Por meio deste instrumento de contrato ("Contrato" ou "Termos e Condições Gerais") a GRIMPO (FURLANETTO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI EPP - CNPJ 22.449.251/0001-90) detalha como se dará a prestação dos serviços solicitados pela pessoa física ou jurídica ("CONTRATANTE") que recebeu e aprovou, através dos Canais de Atendimento, uma Proposta Comercial da GRIMPO, ou que contratou um serviço da Grimpo diretamente através da Loja Online da Grimpo ("Loja da Grimpo" ou "Site da Grimpo" ou "Nossa Loja") situada em www.grimpo.com.br.
Para usar os serviços da GRIMPO, o CONTRATANTE deverá ter lido, entendido e concordado com todos os termos estabelecidos neste Contrato. Caso o CONTRATANTE não concorde com qualquer termo e condição deste Contrato, o CONTRATANTE não deve contratar os serviços da GRIMPO.
O presente Contrato se concretiza PELO SEU ACEITE, QUE SE DÁ PELO SIMPLES COMPORTAMENTO DO CONTRATANTE, SOLICITANDO, PAGANDO E UTILIZANDO OS SERVIÇOS OBJETO DESTE CONTRATO, O QUE SIGNIFICA, PARA TODOS OS ELEITOS E EFEITOS, A LEITURA, O ENTENDIMENTO, A CONCORDÂNCIA E A ACEITAÇÃO DOS TERMOS DESTE CONTRATO PELO CONTRATANTE.
1.1. O objeto do presente instrumento poderá consistir em prestação de serviços, que poderão incluir serviços de publicidade, webdesign, operação de páginas de publicidade na internet, suporte técnico, manutenção, consultoria e outros serviços em tecnologia da informação, bem como outros serviços na internet e treinamentos, conforme especificações previstas na Proposta Comercial (ANEXO I) recebida pelo CONTRATANTE através dos Canais de Atendimento e que faz parte deste Contrato.
1.1.1. O valor total (se for o caso), mensal (se for o caso) e o prazo mínimo contratado serão conforme detalhado neste Contrato e nas Propostas, aceitas pelo CONTRATANTE, ou serviços adquiridos pelo CONTRATANTE diretamente na Nossa Loja.
1.1.2. O primeiro pagamento será considerado como data de início da prestação de serviços e garante a aceitação tácita pelo CONTRATANTE da Proposta (ANEXO I) e deste Instrumento particular.
1.1.3. Todos os serviços da GRIMPO contam com 4 (quatro) etapas principais: Briefing, 2 (duas) Pré-Entregas e Entrega Final. Todas as etapas deverão ser aceitas e formalmente aprovadas pelo CONTRATANTE.
a) A etapa de Briefing consiste na troca de informações para o alinhamento de expectativas entre o CONTRATANTE e a GRIMPO. Durante esta etapa o CONTRATANTE deverá preencher os documentos e responder às perguntas enviados pela GRIMPO, que são parte integrante deste Contrato e devem conter informações e instruções concisas e objetivas que permitam a execução dos serviços contratados;
b) Devido à característica personalizada dos serviços da GRIMPO, serão feitas 2 (duas) Pré-Entregas ao CONTRATANTE para aprovação e eventuais solicitações de alterações nas cores, fontes, textos, imagens e leiaute;
c) A Entrega Final consiste na aprovação definitiva pelo CONTRATANTE e significa que a publicação e disponibilização dos serviços pela GRIMPO para o público em geral e para a internet está plenamente autorizada.
c.1) Na etapa de Entrega Final, nos casos em que o CONTRATANTE não responder as tentativas de contato efetuada efetuadas pela GRIMPO, será considerada a sua aceitação e autorização tácita para entrega e publicação dos serviços contratados.
1.2. O CONTRATANTE entende e aceita que os serviços contratados serão criados exatamente conforme previsto no Briefing e na Proposta, aceitos e aprovados pelo CONTRATANTE.
ATENÇÃO: Solicitações de alteração em etapas previamente concluídas e aprovadas pelo CONTRATANTE serão passíveis de análise de viabilidade/disponibilidade e acarretarão em custo adicional, que será orçado pela Grimpo e informado ao CONTRATANTE para aprovação e pagamento antes da sua execução.
1.3. O CONTRATANTE poderá contar, se incluso em sua Proposta, com suporte criativo e suporte técnico da Grimpo durante horário comercial (de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 18:00 - horário de Brasília) para seus serviços.
1.3.1. O Suporte Criativo, se incluso na Proposta, permite ao CONTRATANTE solicitar à GRIMPO a criação ou alteração de artes gráficas (leiautes, cores, fontes, textos e disposição de elementos) para seus serviços.
a) Salvo negociação prévia registrada em Proposta, o Suporte Criativo será disponível até o limite mensal de 1 arte gráfica de página única mensal, não cumulativa;
b) Caso o limite mensal de horas de suporte criativo mensal seja atingido, o CONTRATANTE poderá escolher entre postergar as solicitações excedentes para o próximo mês sem custos adicionais ou, ainda, solicitar orçamento à GRIMPO para prévio aceite e pagamento pelo CONTRATANTE para a execução no mesmo mês;
c) Caso o suporte criativo não seja plenamente utilizado pelo CONTRATANTE, a GRIMPO poderá trabalhar tecnicamente para obter a melhor posição de indexação nos sites de buscas na internet (Google, Bing, etc.) para os serviços do CONTRATANTE.
1.3.2. O suporte técnico, se incluso na Proposta, permite ao CONTRATANTE contar com a ajuda da GRIMPO para manter em pleno funcionamento os serviços contratados.
a) O suporte técnico fornecido pela GRIMPO ao CONTRATANTE se limitará apenas ao pleno funcionamento dos serviços contratados, não se estendendo, em hipótese alguma, aos equipamentos necessários para a utilização dos serviços contratados;
b) Em casos específicos, poderá ser solicitado ao CONTRATANTE a instalação de um software utilizado para o acesso remoto pela GRIMPO aos equipamentos do CONTRATANTE, que será instalado pelo CONTRATANTE, inexistindo responsabilidade da GRIMPO pela instalação do referido software.
1.3.3. O envio, pelo CONTRATANTE, de solicitações e de qualquer dado ou Conteúdo os Canais de Suporte poderá ser feito a qualquer momento através dos "Canais de Atendimento":
a) Mensagem via e-mail: atendimento@grimpo.com.br
b) Mensagem instantânea de texto e/ou áudio via aplicativo whatsapp: 41 9 9724-4772
ATENÇÃO: Para melhorar a qualidade da comunicação e garantir a perfeita execução dos serviços, todas as solicitações do CONTRATANTE deverão ser realizadas através dos meios citados acima, meios estes aceitos pelas partes como hábeis para essa finalidade. NÃO HAVERÁ SUPORTE PRESENCIAL OU ATRAVÉS DE LIGAÇÃO TELEFÔNICA.
1.3.4. As mensagens e solicitações direcionadas aos Canais de Atendimento serão respondidas até o próximo dia útil, sempre durante o horário de funcionamento da Grimpo, que será das 9h às 18h, horário de Brasília.
a) A GRIMPO se esforçará para resolver as solicitações não corriqueiras - como erros, problemas e questões relacionadas ao Suporte Técnico - enviadas pelo CONTRATANTE aos Canais de Atendimento em até 3 (três) dias úteis.
b) A GRIMPO acomodará as solicitações corriqueiras e questões relacionadas ao Suporte Criativo enviadas pelo CONTRATANTE aos Canais de Atendimento - como atualizações, melhorias e criação de conteúdos para os serviços mensais - de acordo com as horas disponíveis no Plano contratado pelo CONTRATANTE, procurando resolver as solicitações dentro de 15 (quinze) dias.
1.4. A qualquer momento o CONTRATANTE poderá solicitar, através dos canais de atendimento, a alteração de seu Plano para um mais completo. Desde que não haja um prazo mínimo de contratação em vigência, o CONTRATANTE também poderá solicitar, a qualquer momento através dos canais de atendimento, a alteração de seu Plano para um mais básico. O prazo de alteração de Planos será de até 30 (trinta) dias por serviço alterado, sendo que poderá ser maior dependendo do número e tamanho das alterações necessárias.
1.4.1. A contratação de tais serviços adicionais será efetuada mediante formalização de novo Briefing e nova Proposta com valores e cronograma específicos para os novos serviços, os quais uma vez aprovados pelo CONTRATANTE, passarão a fazer parte deste Contrato.
1.4.2. Em caso de alteração de Plano contratado, a primeira mensalidade subsequente à data solicitação terá o acréscimo ou desconto do valor proporcional de dias após a efetivação da mudança.
ATENÇÃO: O CONTRATANTE toma ciência, por meio do presente instrumento que, para contratações com período de duração mínima, conforme descritO na proposta validada, em caso de alteração para o plano mais básico haverá cobrança de multa de 80% (oitenta por cento) sobre o valor restante do contrato.
1.5. Salvo negociação prévia registrada em Proposta, cada serviço contratado inclui 1 (um) único design personalizado de acordo com as preferências de cores, leiautes e informações sugeridos pelo CONTRATANTE no Briefing.
1.6. Nossos serviços estão disponíveis em um único idioma (Português), outras versões deverão ser orçadas e aprovadas pelo CONTRATANTE previamente à execução.
1.7. O CONTRATANTE entende que alguns serviços dependem de pré-requisitos e não poderão ser fornecidos pela GRIMPO sem que o CONTRATANTE forneça, adquira ou mantenha, dependendo do serviço contratado e conforme detalhado na Proposta Comercial:
1.7.1. Um domínio na internet (exemplo: www.dominio.com.br) registrado e ativo no órgão registrador (Registro.br);
a) Para serviços que dependem de um domínio, a escolha de um nome disponível nos órgãos registradores (Registro.br, Name.com, etc.) é de responsabilidade do CONTRATANTE.
1.7.2. Uma identidade visual empresarial (marca empresarial) que consista em, pelo menos, nome e logotipo;
1.7.3. Um website, sítio ou página publicada na internet em servidor válido, compatível com e que viabilize os serviços contratados (como habilitação para blog, loja virtual e outros sistemas diversos);
1.7.4. Uma página publicada nas redes sociais (Facebook, Linkedin, Instagram, etc.).
2.1. Além das obrigações e responsabilidades previstas neste Contrato, caberá à GRIMPO:
2.1.1. Atuar com profissionalismo e competência, através de pessoal capacitado, para que os serviços sejam prestados dentro de um padrão de qualidade e perfeição técnica exigível pelo mercado.
2.1.2. Entregar todas as etapas de projeto dentro do prazo acordado para cada serviço contratado, que será contado a partir da compensação do pagamento feito pelo CONTRATANTE.
2.1.3. Reservar ao CONTRATANTE o direito de solicitar até 2 (duas) revisões gratuitas, sendo uma após cada Pré-Entrega de cada serviço contratado. As revisões deverão ser oficializadas pelo CONTRATANTE via áudio gravado e/ou texto descritivo e/ou ilustrações contendo instruções, listas, exemplos e sugestões que tornem claras e objetivas as alterações necessárias. A partir da terceira solicitação de revisão pelo CONTRATANTE, um novo orçamento será enviado para aprovação e pagamento, antes da execução.
2.1.4. Zelar pela disponibilidade dos serviços contratados, podendo, eventualmente, haver interrupções ou suspensões dos serviços devido a:
a) Interrupções planejadas que, na medida do possível, serão programadas durante as horas noturnas do fim de semana;
b) Qualquer indisponibilidade causada por caso fortuito ou força maior, interrupções não planejadas, ações de governo, inundações, incêndios, terremotos, conflitos civis, atos de terrorismo, greves ou problemas laborais, falhas ou atrasos de fornecedores.
2.1.6. Prevenir-se de ataques de hackers e de vírus contra os sites contratados utilizando sistemas seguros e mantendo uma cópia de segurança da última publicação apenas dos sites (páginas na internet) contratados. Não serão inclusos nas cópias de segurança quaisquer outros dados e/ou arquivos do CONTRATANTE, como contas de e-mails, mensagens de e-mail, listas de contatos, artes, textos desenvolvidos e quaisquer outros serviços contratados.
2.1.7. Ceder ao CONTRATANTE o direito de uso, inclusive para fins comerciais, apenas sobre os serviços contratados e aprovados pelo CONTRATANTE na etapa Entrega Final. Serviços e conteúdos não contratados ou aprovados pelo CONTRATANTE não poderão ser utilizados sem autorização expressa da GRIMPO.
2.2. Além das obrigações e responsabilidades previstas neste Contrato, caberá ao CONTRATANTE:
2.2.1. Preencher e responder, durante a etapa de Briefing, os formulários, documentos e perguntas enviados pela GRIMPO, que são partes integrantes deste Contrato e devem conter informações e instruções concisas e objetivas para a execução dos serviços contratados.
a) Caso o CONTRATANTE não preencha os documentos citados no item acima, a GRIMPO se encarregará de preenchê-los e enviá-los ao CONTRATANTE, que solicitará as revisões necessárias e as aprovará formalmente, considerando concluída a etapa de Briefing;
b) O CONTRATANTE poderá escolher por não enviar seus dados e Conteúdos necessários para a execução dos serviços contratados. Neste caso, a GRIMPO criará textos publicitários e usará imagens publicitárias de seus parceiros de forma a melhor atender às solicitações do CONTRATANTE. Não serão usados Conteúdos privados ou sem domínio de uso público, com direitos autorais de outra pessoa ou empresa que não o próprio CONTRATANTE em nenhuma hipótese.
2.2.2. Responder em até 72 (setenta e duas) horas úteis as solicitações de revisão/aprovação dos Conteúdos criados pela GRIMPO.
a) Caso o CONTRATANTE não responda as solicitações de revisão dos Conteúdos, seja com uma lista de revisões, ou a aprovação dos Conteúdos, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas e após 3 (três) solicitações feitas pela GRIMPO através dos Canais de Atendimento, o CONTRATANTE concorda que os Conteúdos em questão serão aprovadas e publicados automaticamente;
b) Caso o CONTRATANTE deseje, após a publicação dos posts tratados no item acima, poderá solicitar a remoção e eventuais revisões para postagem, que terão prioridade na fila da Grimpo.
2.2.3. Abster-se de fazer uso do(s) serviço(s) e recurso (s) da GRIMPO, para:
a) Violar a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar ou estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes;
b) Colocar à disposição ou possibilitar o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos ou degradantes;
c) Incitar a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, opção sexual, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição;
d) Enviar mensagens coletivas de e-mail (SPAM) a quaisquer grupos de usuários, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, próprios ou de outrem, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham o expresso consentimento destes. Caso o CONTRATANTE envie SPAM e seja incluído em listas de bloqueio, a negociação para sua retirada será de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE;
e) Induzir ou incitar práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico ou induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor;
f) Propagar Conteúdos falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos ou ainda proibidos para menores de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicador;
g) Constituir publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal;
h) Veicular, incitar ou estimular a pedofilia;
i) Incorporar vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos;
j) Obter ou tentar obter acesso não-autorizado a outros sistemas ou redes de computadores;
k) Reproduzir, vender e distribuir produtos e/ou Conteúdos sem a devida autorização e o pagamento dos direitos autorais.
2.2.4. Assumir integralmente, sem solidariedade da GRIMPO, seja a que título for, a responsabilidade por todas as obrigações assumidas, pelos serviços e informações que prestar, anunciar ou divulgar a partir dos serviços objeto deste Contrato. Desta forma, o CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade, incluindo, mas não se limitando a responsabilidade administrativa, autoral, eleitoral, civil e penal, por todos os dados, uso dos serviços, bem como pelo Conteúdo que vier a disponibilizar na Internet, devendo responder por todos os danos e prejuízos causados pelo mau uso do(s) serviço(s) contratados.
2.2.5. Manter sempre atualizado seu cadastro junto à GRIMPO comunicando imediatamente, sempre que houver, quaisquer alterações em seus dados, incluindo, mas não se limitando a endereço, telefone e e-mail para contato.
a) Sendo a GRIMPO compelida a participar de qualquer processo judicial ou administrativo relacionada à responsabilidade ora assumida pelo CONTRATANTE, fica o CONTRATANTE obrigado a ressarcir a GRIMPO dos ônus legais e financeiros que a GRIMPO vier a incorrer, inclusive honorários advocatícios, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
2.2.6. Manter seu equipamento em pleno funcionamento e garantir que possua os pré-requisitos mínimos exigidos para utilização dos serviços contratados. As partes declaram-se cientes de que os equipamentos e/ou outros requisitos que sejam ou que venham a ser, a qualquer tempo, necessários para suportar a prestação dos serviços, nos termos deste Contrato, deverão ser obtidos e mantidos em pleno funcionamento pelo CONTRATANTE, integralmente às suas expensas. A GRIMPO não se responsabiliza por quaisquer dificuldades técnicas que o CONTRATANTE enfrente decorrentes do uso destes equipamentos.
2.2.7. Autorizar, desde já, que a GRIMPO acesse, para fins técnicos de configurações e/ou manutenções, seu equipamento e/ou às suas caixas de e-mail e fornecer os dados de acesso necessários a qualquer tempo à GRIMPO.
a) O CONTRATANTE desde já autoriza o acesso técnico e/ou para manutenção ao seu equipamento pela GRIMPO caso necessário para a prestação dos serviços de suporte técnico;
b) O CONTRATANTE desde já autoriza o acesso técnico e/ou para manutenção às suas caixas de correio eletrônico (e-mail) pela GRIMPO caso necessário para a prestação dos serviços de suporte técnico.
2.2.8. Ter plenos poderes e capacidade para celebrar o presente Contrato e cumprir com suas obrigações na forma aqui estabelecida, além de:
a) Possuir capacidade jurídica para celebrar este Contrato;
b) Ser financeiramente responsável pela utilização dos serviços contratados e TER CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM OS PAGAMENTOS, CUSTOS E DESPESAS DECORRENTES DESTE CONTRATO.
2.2.9. Criar nome(s) ("Logins") e senha(s), privativa(s) e de caráter sigiloso, que funcionarão como sua identificação e chave de acesso para uso dos serviços contratados junto à GRIMPO. Os Logins e as senhas são pessoais e intransferíveis, não podendo ser objeto de qualquer tipo de comercialização ou cessão de uso, assumindo o CONTRATANTE integral e exclusiva responsabilidade pela guarda e uso dos mesmos, sem qualquer solidariedade com a GRIMPO.
2.2.10. É de total responsabilidade do CONTRATANTE a criação e a guarda de cópia de segurança dos e-mails e de eventuais arquivos contidos em seus e-mails profissionais.
2.2.11. Pagar anualmente a taxa anual do registro do(s) seu(s) domínio(s) junto com o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (Registro.br) e/ou outros órgãos de registro internacionais, que não são de responsabilidade da GRIMPO.
O CONTRANTE tem plena ciência que o presente contrato, e os serviços prestados decorrentes deste, não vinculam nenhuma das partes com relação à outra quanto aos resultados econômicos, presentes ou futuros, dos seus respectivos negócios, não sendo nenhuma delas responsável com relação à outra por tais resultados, seja durante a vigência deste contrato ou mesmo após o seu término, a qualquer título, sendo certo que a prestação dos serviços configura obrigação de meio, e não de fim ou resultado.
3.1. Caso o CONTRATANTE, durante a realização do Briefing, solicite serviços, funcionalidades ou prazos que não estejam amparados por este Contrato e/ou disponíveis na GRIMPO, os mesmos não farão parte do objeto deste Contrato.
3.2. Salvo negociação prévia registrada em Proposta, não estão contemplados nos serviços prestados ao CONTRATANTE, os serviços inerentes à fotografia, compra e/ou manipulação de imagens e produção de Conteúdos periódicos como blog, artigos e outros.
3.3. Os serviços da GRIMPO utilizam, interagem e dependem de disponibilidade contínua de recursos e serviços de terceiros parceiros como Facebook, Linkedin, Instagram, Google, Pagseguro e outros.
3.3.1. Na hipótese de os parceiros citados no item acima deixarem de disponibilizar esses serviços e recursos em condições razoáveis e/ou alterarem suas regras de funcionamento, a GRIMPO poderá alterar e/ou interromper o fornecimento de tais serviços, sem que o CONTRATANTE tenha direito a qualquer reembolso, crédito ou outras compensações.
3.3.2. O CONTRATANTE se compromete a seguir e obedecer a todas as políticas e regras de terceiros parceiros envolvidos no fornecimento dos serviços contratados.
3.3.3. Alguns recursos de terceiros parceiros, como bate-papos (chat), formulários de contato e formulários de agendamento para sites e lojas virtuais, por exemplo, poderão ter custos extras de acordo com a quantidade de utilizações do CONTRATANTE. Caso o número de utilizações inclusas na Proposta contratada seja excedido, o recurso em questão será limitado e a GRIMPO enviará ao CONTRATANTE um novo Orçamento para aprovação, constando os novos limites e prazos de alteração para a ampliação do Plano.
3.3.4. O CONTRATANTE entende que os terceiros parceiros, como o Google, Bing, Facebook, Instagram, Waze, Linkedin e outros reservam-se o direito de não autorizar ou bloquear temporariamente, a seus exclusivos critérios, que determinados Conteúdos ou CONTRATANTES sejam ativados ou exibam seus anúncios, mesmo depois de inicialmente tê-los aceito.
3.4. A GRIMPO poderá trabalhar, de acordo com a Proposta do CONTRATANTE, para otimizar a posição de indexação e a visibilidade dos serviços contratados nos mecanismos de buscas (veículos: Google, Bing, Yahoo, etc.) e nas mídias sociais (veículos: Facebook, Linkedin, Instagram, etc.).
3.4.1. O CONTRATANTE entende que a posição de indexação dos serviços contratados pelo CONTRATANTE nos sites buscadores não é de responsabilidade da GRIMPO, já que obedece às condições e regras específicas estabelecidas por cada mecanismo de busca.
3.5. A GRIMPO não fornecerá, salvo acordo prévio por escrito em Proposta, o acesso aos arquivos fonte ou ao painel de hospedagem e controle do(s) serviço(s) contratado(s).
3.6. Os serviços desenvolvidos pela GRIMPO não são compatíveis com navegadores da internet obsoletos e sem suporte de seus respectivos fabricantes. A GRIMPO entregará serviços que funcionem de forma compatível com navegadores em plataforma desktop e móvel, compatíveis com os navegadores e tecnologias atualmente em vigência.
3.7. Caso a GRIMPO se encarregue da criação de material digital, como websites, páginas de mídias sociais, notícias, fotos, logomarcas, textos, informações, vídeos, ou qualquer outro tipo de Conteúdo, baseada em Briefings, conversas verbais e/ou escritas com o CONTRATANTE, esses somente serão disponibilizados na internet (publicados) quando o CONTRATANTE autorizar expressamente a GRIMPO.
3.8. A GRIMPO não se responsabiliza pelas transações comerciais efetuadas através de comércio eletrônico na internet, as quais serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE e de quem colocar produtos ou serviços à venda através dos serviços da GRIMPO.
3.8.1. Para planos que incluem uma loja virtual (loja online, loja na internet ou e-commerce), uma empresa intermediadora de pagamentos pela internet ("Gateway" ou "Gateway de Pagamentos") parceira da GRIMPO deverá ser escolhida pelo CONTRATANTE, dentre as opções disponíveis. O CONTRATANTE entende que o suporte para esses sistemas será feito diretamente pela empresa de Gateway contratada e que a GRIMPO é obrigada a obedecer e atender às condições e regras específicas estabelecidas por cada Gateway.
3.8.2. Para planos que incluem uma loja virtual, uma empresa desenvolvedora de sistemas de comércio pela internet parceira da GRIMPO deverá ser escolhida pelo CONTRATANTE, dentre as opções disponíveis. O CONTRATANTE entende que o suporte para esses sistemas será feito diretamente pela empresa contratada e que a GRIMPO é obrigada a obedecer e atender às condições, limitações e regras específicas estabelecidas por cada Gateway.
3.9. Fica desde já pactuado que a GRIMPO não será responsável, nem está vinculada a transações comerciais que porventura não sejam realizadas devido a eventuais falhas nos serviços prestados pela GRIMPO, decorrentes das situações previstas neste Contrato, entre elas limitações de sistema, manutenções planejadas, manutenções não planejadas e casos fortuitos ou de força maior.
3.10. Fica desde já pactuado que a GRIMPO não será responsável, nem efetuará qualquer tipo de indenização ou ressarcimento relacionados a danos, perdas de dados ou perdas cessantes causadas por ataques de hackers, vírus ou quaisquer outros tipos de ataques, problemas técnicos ou manutenções que interrompam ou atrapalhem o perfeito fornecimento dos serviços.
A GRIMPO FICA ISENTA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE E NÃO EFETUARÁ QUALQUER TIPO DE INDENIZAÇÃO OU RESSARCIMENTO RELACIONADOS AOS DANOS, PREJUÍZOS E LUCROS CESSANTES DE QUALQUER NATUREZA QUE POSSAM OCORRER, PRINCIPALMENTE, MAS NÃO APENAS EM DECORRÊNCIA DOS ITENS CONSTANTES NA SEÇÃO 3.
3.11. Os tributos e demais encargos fiscais que forem devidos, direta ou indiretamente, em virtude dos valores pagos ou recebidos através deste Contrato ou em virtude de sua execução serão de responsabilidade do CONTRATANTE contribuinte, assim como definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
3.12. Salvo negociação prévia registrada em Proposta, fica desde já pactuado que a GRIMPO usará apenas os servidores de sua escolha para a publicação dos serviços.
3.13. Salvo negociação prévia registrada em Proposta, a GRIMPO não desenvolve códigos personalizados ou que dependam de algoritmos ou lógica computacional para funcionar, usando apenas aplicativos pré-existentes, disponíveis e custeados em totalidade pelo CONTRATANTE para entregar seus serviços. O CONTRATANTE entende e aceita que estará sujeito às limitações de sistemas e aplicativos pré-existentes para a criação e manutenção dos serviços contratados.
3.14. As imagens, textos, links e títulos enviados pelo CONTRATANTE serão inseridos no site conforme recebidos. São considerados serviços extras, contratados à parte e orçados de acordo com sua complexidade qualquer tipo de edição de imagens, criação e digitação de textos, bem como a revisão e correção gramatical.
3.15. Nenhuma das partes será responsável pelo pagamento de indenizações referente às perdas e danos, lucros cessantes, quaisquer danos indiretos e/ou danos diretos incorridos em virtude do presente Contrato, em valor superior à soma das 12 (doze) mensalidades anteriores ao do fato gerador do dano, salvo indenização decorrente de sentenças judiciais. Reconhecem expressamente as partes que essa limitação decorre do mútuo interesse em manter os valores de eventual indenização devida por uma parte à outra, em patamares proporcionais ao valor econômico do Contrato.
3.16. Embora a GRIMPO tenha empenhado seus melhores esforços para assegurar que o Conteúdo divulgado pela GRIMPO seja confiável, nenhuma garantia (explícita ou implícita) é feita quanto à sua moeda, exatidão, integridade ou imparcialidade e, portanto, o CONTRATANTE deve, se necessário, obter uma verificação independente de quaisquer das informações divulgadas pela GRIMPO em qualquer meio ou mídia.
O CONTRATANTE declara estar ciente que alguns sistemas específicos de cada site são compatíveis apenas com servidores e hospedagens selecionados, por isso, devido às características únicas de cada projeto, que incluem linguagens de programação e detalhes técnicos de casa sistema, a DOCTOR MKT não garante que os serviços desenvolvidos serão compatíveis com qualquer servidor ou sistema de hospedagem disponível no mercado.
3.16.1. A GRIMPO não assume qualquer responsabilidade, de qualquer natureza e qualquer título, acerca de qualquer Conteúdo constante no(s) serviço(s) contratado(s) ou qualquer informação fornecida pelo ou através dos meios utilizados pela GRIMPO para se comunicar.
3.16.2. A GRIMPO se compromete a prestar toda assessoria necessária para a resolução de problemas e erros que porventura seu website venha a apresentar, todavia, não é de sua responsabilidade quaisquer erros ou serviços ocasionados em razão da atualização dos sistemas, que tornem os produtos, website e/ou conteúdos anteriores problemáticos ou obsoletos. Nesses casos, desde que dentro prazo de vigência do presente contrato, a GRIMPOpromoverá, se possível, a remoção dos sistemas em questão.
3.16.3. O CONTRATANTE reconhece que deve usar os websites da GRIMPO, bem como seus Conteúdos e serviços por sua conta e risco, e que seus Conteúdos e os serviços da GRIMPO podem conter problemas técnicos ou outras limitações pelas quais A GRIMPO não assume nenhuma responsabilidade e não poderá ser responsabilizada por quaisquer danos que possam surgir a partir de problemas técnicos, limitações, bugs ou vírus em conexão com o acesso ou uso pelo CONTRATANTE.
3.16.4. A GRIMPO não se responsabiliza por decisões tomadas pelo CONTRATANTE quando se referente a utilização de termos técnicos e profissionais que representem o trabalho ou a profissão do CONTRATANTE, sendo essa escolha de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.
3.16.5. A GRIMPO não se responsabiliza por buscar, traduzir e resumir artigos científicos, sendo que se o CONTRATANTE preferir publicar legendas e textos técnicos, deverá enviá-los prontos para revisão.
4.1. A GRIMPO e o CONTRATANTE acordam que todas as informações obtidas por força do presente instrumento são sigilosas e estão protegidas pela presente obrigação de confidencialidade, não podendo ser revelados a quaisquer terceiros sem autorização expressa, com exceção das empresas pertencentes ao grupo da GRIMPO e seus fornecedores ou parceiros, ou de lei ou ordem judicial de qualquer espécie e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos, situações ou instruir investigação, inquérito ou denúncia.
4.2. Todo e qualquer layout e/ou Conteúdo, criado ou usado nos serviços contratados, será de propriedade exclusiva da GRIMPO, de acordo com as normas de direitos autorais previstas na Lei 9.610/1998, e não deverá ser copiado, vendido, usado, transferido ou disponibilizado para terceiros sem o expresso consentimento da GRIMPO. Os sites e comunicações digitais criados pela GRIMPO terão assinatura de rodapé identificando essa propriedade.
4.2.1. Fica ressalvado da disposição do Item anterior os conteúdos elaborados pelo CONTRATANTE, que serão de sua propriedade exclusiva.
4.3. A GRIMPO e o CONTRATANTE se comprometem a manter e tratar como confidencial e não revelarem a terceiros qualquer Informação confidencial relacionada ao(s) sistema(s) e ao(s) serviço(s) contratado(s), dados de usuários, segredo de indústria e outros, ou usar referidas informações para qualquer propósito que não aquele previsto no presente Contrato. Tanto a GRIMPO e o CONTRATANTE quanto os seus representantes legais, empregados, agentes e quaisquer consultores estão sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade previsto neste Contrato.
4.4. A GRIMPO e o CONTRATANTE reconhecem que qualquer quebra das obrigações de confidencialidade deste Contrato poderá causar danos, inclusive financeiros. Sendo assim, as partes acordam, sem prejuízo a outros direitos ou medidas cabíveis, que a Parte infratora deverá reparar os danos efetivamente sofridos pela outra Parte. A obrigação de confidencialidade aqui prevista permanecerá vigente enquanto perdurar o caráter de confidencialidade das informações recebidas.
4.5. Dependendo do serviço escolhido pelo CONTRATANTE, a GRIMPO permitirá ao CONTRATANTE, em caráter não exclusivo, não transferível, a título oneroso e/ou gratuito (conforme informado na Proposta), o uso de licenças de softwares de propriedade da GRIMPO e/ou de terceiros que tenham licenciado tais softwares à GRIMPO. Todos os materiais, softwares, marcas, tecnologias, nomes e programas veiculados pela GRIMPO (com exceção dos softwares e Conteúdos expressamente identificados como de domínio público) são protegidos por direitos autorais, sendo de propriedade exclusiva da GRIMPO ou de terceiros licenciantes.
4.6. O CONTRATANTE cede e autoriza, a título gratuito, a utilização de sua imagem, nome, voz e outras características pessoais, bem como quaisquer comunicações feitas com a GRIMPO, para a divulgação em quaisquer mídias (impressa ou eletrônica), com o propósito de reforço da mídia publicitária e divulgação dos serviços da GRIMPO.
5.1. Pelos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará à GRIMPO o valor previsto e nos prazos estabelecidos e descritos na(s) Proposta(s) aceita(s) pelo CONTRATANTE, sempre de forma antecipada ou com sinal para a prestação dos serviços.
5.2. Para planos mensais, o vencimento das mensalidades ocorrerá entre os dias 16 (dezesseis) e 30 (trinta) de cada mês. Em caso de atraso no pagamento, os serviços poderão ser suspensos até que seja verificado o restabelecimento dos pagamentos.
5.3. O pagamento se dará através da quitação de boleto bancário emitido pela GRIMPO e encaminhado por e-mail para o CONTRATANTE, ou através de cartão de crédito ou transferência bancária, mediante autorização do CONTRATANTE, conforme a opção do mesmo no momento da contratação.
5.3.1. Caso o CONTRATANTE escolha pagar através de boleto bancário, fica acordado desde já que o não recebimento do boleto não o desobriga do pagamento previsto. Assim, obriga-se o CONTRATANTE a atentar-se aos prazos de vencimento dos valores e, caso não tenha recebido o respectivo boleto, deverá obtê-lo através do e-mail atendimento@grimpo.com.br ou de mensagem instantânea pelo telefone 41 9 9724-4772.
5.3.2. Caso o CONTRATANTE escolha pagar através de cartão de crédito, fica autorizado desde já o débito recorrente dos valores devidos em suas faturas do respectivo cartão. Na hipótese de o cartão de crédito ser cancelado ou alterado por qualquer motivo, o CONTRATANTE desde já se compromete a informar os dados do novo cartão.
5.3.3. Caso o CONTRATANTE escolha pagar através de transferência bancária, obriga-se o CONTRATANTE a atentar-se aos prazos de vencimento dos valores e a depositar os valores devidos pela prestação dos serviços em conta sob titularidade da GRIMPO, a ser indicada através dos canais de contato.
5.3.4. Caso a forma de pagamento escolhida não esteja disponível no momento do pagamento, os valores devidos poderão ser pagos por outros meios disponíveis, ficando a GRIMPO desde já autorizada a lançar os respectivos débitos contratados em cartão de crédito, débito conta corrente ou a emitir boletos ou outros títulos de cobrança no nome do CONTRATANTE, a não ser que o CONTRATANTE informe expressamente o seu desejo contrário.
Haverá incidência de correção monetária sobre quaisquer valores devidos e não pagos na data combinada, de acordo com a variação do índice de preços ao consumidor, medido mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE), desde a data de vencimento e até a data do efetivo pagamento, bem como multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo de qualquer outro direito da GRIMPO sobRE esse contrato, especialmente o direito de suspender ou bloquear, após 10 (dez) dias de inadimplemento, independente de prévio aviso, a prestação dos serviços.
5.4. No caso de o Contrato ser prorrogado por uma duração além de 12 (doze) meses, o valor pago mensalmente será reajustado a cada período de 12 (doze) meses, sempre a contar da data deste Contrato, pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor - Amplo), ou por outro índice oficial que venha substituí-lo ou, na sua ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
5.4.1. Não obstante o disposto acima, os valores poderão ser revistos, a qualquer tempo, para cima ou para baixo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro em caso de elevação ou redução do valor dos insumos e/ou fornecedores e/ou terceiros parceiros necessários à prestação dos serviços ou, na hipótese de, posteriormente virem a ser exigidos outros tributos, impostos, taxas, tarifas, encargos, contribuições, inclusive fiscais, previdenciárias ou trabalhistas e, ainda, se forem modificadas as alíquotas dos tributos atuais ou se de qualquer forma, forem majorados ou reduzidos quaisquer componentes da estrutura de custos do(s) serviço(s) fornecido(s) pela GRIMPO.
5.5. Sempre que pretender efetuar um reajuste nos preços de suas assinaturas, a GRIMPO informará por e-mail o CONTRATANTE com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data pretendida para o reajuste.
5.6. A não utilização ou solicitação do(s) serviço(s) contratado(s), por exclusiva inércia do CONTRATANTE, não implica no cancelamento automático deste Contrato, estando o CONTRATANTE, portanto, sujeito à cobrança regular dos serviços e às eventuais consequências do seu não pagamento.
O prazo de vigência deste Contrato inicia NA DATA DO ACEITE DA PROPOSTA PELO CONTRATANTE OU PELO SIMPLES COMPORTAMENTO DO CONTRATANTE, PELA SUA CONDUTA UTILIZANDO-SE E/OU APROPRIANDO-SE DOS SERVIÇOS OBJETO DESTE CONTRATO.
O início da prestação dos serviços, entretanto, ocorrerá apenas quando da confirmação da quitação da primeira parcela do contrato. a partir daí, começa a contar o prazo de entrega e a prestação contínua MENSAL dos serviços pelo prazo MÍNIMO previsto na Proposta aceita PELO CONTRATANTE.
Caso nenhuma das partes notifique a outra, com prazo mínimo de 30 dias antes do término do período de vigência deste Contrato, este será renovado automaticamente TODOS OS MESES por prazo indeterminado.
Nossos serviços são pré-pagos, salvo EM CASO DE negociação específica prevista em proposta.
6.1. O prazo de entrega dos serviços contratados, de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, será válido desde que o CONTRATANTE forneça o Conteúdo necessário e aprove os serviços fornecidos para a divulgação (Publicação) em tempo hábil. Caso o CONTRATANTE solicite alterações ou demore para aprovar os serviços fornecidos, os prazos serão estendidos até que os Conteúdos sejam fornecidos e os serviços sejam aprovados pelo CONTRATANTE.
6.1.1. A primeira Pré-Entrega terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis e a segunda Pré-Entrega terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis após a aprovação do Briefing e o fornecimento dos dados pelo CONTRATANTE.
a) Os documentos do Briefing e quaisquer eventuais dados ou Conteúdos necessários para a primeira Pré-Entrega dos serviços deverão ser fornecidos e aprovados pelo CONTRATANTE em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato, sob pena de extensão dos prazos acordados;
b) Caso o cronograma de execução dos serviços se estenda por mais de 30 (trinta) dias do prazo estabelecido por motivos de atrasos na entrega de material (Briefing, formulários, informações e Conteúdo necessários) por parte do CONTRATANTE, poderá ser necessário um novo Orçamento para aprovação e pagamento pelo CONTRATANTE incluindo a cobrança das eventuais horas de trabalho adicionais necessárias.
6.1.2. O prazo da Entrega Final dos serviços será contado a partir da assinatura do Contrato, do pagamento da primeira parcela/mensalidade e da entrega completa e aprovada dos documentos necessários pelo CONTRATANTE.
a) No caso de recusa ou de solicitações de alterações em alguma etapa pelo CONTRATANTE, o prazo da Entrega Final será estendido no período de tempo necessário para a implementação das mudanças desejadas.
6.2. Caso o pagamento dos serviços listados na Proposta aceita pelo CONTRATANTE não ocorra dentro do prazo de 10 dias após o seu envio, essa Proposta não será mais válida e uma nova deverá ser solicitada pelo CONTRATANTE.
6.3. Este contrato será válido pelo período descrito na(s) Proposta(s) recebidas e aprovadas pelo CONTRATANTE.
6.4.1. Vencido o período descrito na(s) Proposta(s) do CONTRATANTE e não sendo intenção declarada de qualquer das partes rescindir o presente Contrato, passará ele a vigorar por prazo indeterminado.
6.4. O CONTRATANTE poderá desistir deste Contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato do recebimento do produto. Nesse caso, os valores eventualmente pagos serão devolvidos sem multas ou juros.
6.5. O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
6.5.1. A qualquer tempo, em caso de infração ou inadimplência às suas cláusulas e condições, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, assim como em caso de pedido de recuperação judicial, extrajudicial e/ou falência de qualquer uma das partes, nos termos da Lei nº 11.101 de 09/02/2005. Na hipótese de rescisão por infração ou inadimplemento do CONTRATANTE, será aplicada multa não compensatória no valor até 80% (oitenta porcento) das mensalidades devidas até o término regular do Contrato.
6.5.2. A qualquer tempo, por interesse de qualquer das Partes, mediante aviso formal à outra com 30 dias de antecedência. Na hipótese de rescisão antecipada ou redução de Plano requerida pelo CONTRATANTE em Contratos por período de duração mínima, conforme descrito na Proposta do CONTRATANTE, será aplicada multa não compensatória, a ser paga pelo CONTRATANTE à GRIMPO, no valor de 100% (cem porcento) das mensalidades devidas pelo CONTRATANTE até o término regular do Contrato.
ATENÇÃO: PARA CONTRATAÇÕES COM PERÍODO DE DURAÇÃO MÍNIMA, CONFORME DESCRITO NA PROPOSTA DO CONTRATANTE, EM CASO DE RESCISÃO ANTECIPADA REQUERIDA PELO CONTRATANTE, PREVÊ-SE MULTA DE ATÉ 100% (CEM PORCENTO) SOBRE O VALOR RESTANTE DO CONTRATO, que será calculada De FORMA PROPORCIONAL PARA COBRIR TODOS OS CUSTOS DE FABRICAÇÃO JÁ INCORRIDOS PELA GRIMPO.
6.6. Para o cálculo da multa rescisória, em planos onde está incluso a criação e a gestão de sites (webdesign), o valor será equivalente aos custos incorridos pela GRIMPO na prestação dos serviços, que serão calculados com base nas seguintes regras:
6.6.1. Caso a rescisão se dê antes da primeira apresentação dos serviços e após o período de desistência legal, a multa devida será de até 50% (cinquenta porcento) do valor total do contrato, sendo que será feito um cálculo proporcional relativo aos dias trabalhados pela GRIMPO. Por exemplo, se o prazo da primeira apresentação pela GRIMPO para o CONTRATANTE é de 15 dias, e o contrato foi rescindido após 10 dias da contratação, será devido pelo CONRATANTE a multa de 10/15 (dez quinze avos) sobre 50% (cinquenta porcento) do valor total do contrato.
6.6.2. Caso a rescisão se dê após a primeira apresentação dos serviços, a multa será de 60% (sessenta porcento) do valor total devido.
6.6.3. Serviços que envolvem criação e/ou operação de sites publicitários, lojas virtuais e/ou acesso a sistemas virtuais, terão prazo de contratação mínimo de 12 (doze) meses. Para outros serviços, o prazo mínimo de contratação será de acordo com o descrito na proposta do CONTRATANTE.
6.7. Para fins de rescisão o CONTRATANTE deverá notificar a Grimpo com 30 (trinta) dias de antecedência. O pagamento da multa rescisória deverá ser feito no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após a rescisão.
6.8. Caso não haja o pagamento pelo CONTRATANTE por 3 (três) meses consecutivos, a GRIMPO poderá cancelar definitivamente os serviços contratados pelo CONTRATANTE, sem que o CONTRATANTE ou terceiros façam jus a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento. A GRIMPO não será responsável por quaisquer arquivos, documentos, e-mails, dados e quaisquer outros tipos de informações da referida conta que estejam ou estiveram armazenadas na GRIMPO após o decurso do prazo estipulado.
6.9. Em caso de rescisão deste Contrato, todos os Conteúdos continuarão sob propriedade exclusiva da GRIMPO, de acordo com as normas de direitos autorais, previstas na lei 9.610/1998. O mesmo acontece com quaisquer dados, domínios na internet, Conteúdos, sites, lojas virtuais, sistemas e licenças usados em serviços que foram disponibilizadas para o uso do CONTRATANTE.
6.9.1. Para contratações com período de duração mínima, em caso de rescisão dentro do prazo mínimo de vigência contratual, se o CONTRATANTE desejar adquirir os direitos de uso relacionados aos direitos autorais dos serviços contratados, a GRIMPO fornecerá uma cópia integral e digital de todos os arquivos após a comprovação do pagamento da multa rescisória devida pelo CONTRATANTE.
6.9.2. Em caso de rescisão após o prazo mínimo de vigência contratual, a GRIMPO cederá ao CONTRATANTE, de forma inteiramente gratuita e em caráter definitivo, os direitos de uso sobre todos os Conteúdos desenvolvidos e de propriedade autoral da GRIMPO para o CONTRATANTE .
6.10. Em caso de rescisão deste Contrato e desde que as condições do item acima tenham sido cumpridas pelo CONTRATANTE, todos os Conteúdos desenvolvidos pela GRIMPO serão disponibilizados ao CONTRATANTE em um arquivo digital, para que o CONTRATANTE possa hospedar os Conteúdos no servidor/hospedagem de sua preferência. A GRIMPO não prestará suporte para a transferência dos dados, que deve ser administrada pelo servidor/hospedagem escolhido pelo CONTRATANTE.
O CONTRATANTE DECLARA ESTAR CIENTE DE QUE APÓS O CANCELAMENTO DEFINITIVO DOs serviços ORA CONTRATADOs, POR QUALQUER RAZÃO, TODO E QUALQUER ARQUIVO, CONTEÚDO, MATERIAL, INFORMAÇÃO, E-MAILS OU DADOS DISPONIBILIZADOS PELO CONTRATANTE À GRIMPO E ARMAZENADOS PELO CONTRATANTE SOB RESPONSABILIDADE DA GRIMPO SERÃO APAGADOS DOS SERVIDORES E PARCEIROS DA GRIMPO, E NÃO ESTARÃO MAIS DISPONÍVEIS, NEM SERÃO PASSÍVEIS DE RECUPERAÇÃO, SEM QUE ISSO GERE QUALQUER ÔNUS PARA A GRIMPO OU DIREITO DE INDENIZAÇÃO OU RESSARCIMENTO AO CONTRATANTE OU A TERCEIROS.
7.1. O CONTRATANTE declara que leu, entendeu e está de acordo com o Contrato de Termos e Condições Gerais, disponível no endereço http://www.grimpo.com.br/termos-e-condicoes.html, e com a Política de Privacidade, disponível no endereço http://www.grimpo.com.br/politica-de-privacidade.html, que são parte integrante deste Contrato.
7.2. O presente Contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, bem como seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
7.3. Os pais ou os representantes legais dos CONTRATANTES menores de 18 anos, sendo o caso, responderão pelos atos por ele praticados na utilização dos serviços objeto deste Contrato, dentre os quais eventuais danos causados a terceiros, práticas de atos vedados pela lei e pelas disposições deste Contrato.
7.4. O presente Contrato e o cumprimento das obrigações nele previstas serão regidos pelas leis da República Federativa do Brasil e interpretados de acordo com suas disposições.
7.5. A execução de qualquer serviço prestado por liberalidade e/ou a omissão das partes em exigir o cumprimento, total ou parcial, de quaisquer das cláusulas e disposições do Contrato, uma ou reiteradas vezes, será interpretada como mera liberalidade, não implicando em novação, renúncia, dação, transação, remissão e/ou compensação ou, ainda, nem privará a outra Parte do direito a exigir o estrito cumprimento das obrigações contratuais presentes e passadas, a qualquer tempo.
7.6. Os direitos e obrigações deste instrumento não poderão ser cedidos pelo CONTRATANTE, sob pena de rescisão deste Contrato, sem quaisquer ônus à GRIMPO. De outro lado, a GRIMPO poderá ceder o presente Contrato a qualquer tempo, desde que mantidas todas as suas obrigações.
7.7. O CONTRATANTE, expressamente, aceita e indica que a GRIMPO envie mensagens de e-mail, faça ligações e envie mensagens de texto, áudio e vídeo ao(s) telefone(s), endereço ou e-mail cadastrado(s) no banco de dados da GRIMPO de caráter informativo e referentes a comunicações específicas inerentes ao objeto e/ou alterações deste Contrato e/ou sobre quaisquer serviços da GRIMPO ou, ainda, como um canal de atendimento ou suporte técnico.
7.8. A GRIMPO reserva-se ao direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato, comunicando o CONTRATANTE por e-mail, ou qualquer outro meio, quando a alteração implicar em restrições das condições inicialmente pactuadas. Não havendo concordância do CONTRATANTE, este poderá cancelar o contrato, sem qualquer ônus, dentro do prazo de 30 dias a contar da data do recebimento da comunicação.
7.9. Fica eleito o Foro Comarca de Curitiba, no Paraná, para dirimir quaisquer pleitos oriundos do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a sê-lo.
7.10. Se alguma cláusula deste instrumento for considerada ilegal, nula ou incapaz de ser cumprida por qualquer motivo, esta previsão será considerada uma cláusula independente da parte remanescente deste Contrato e não afetará a validade ou a aplicabilidade do cumprimento dos termos restantes.
7.10.1. De igual modo, a GRIMPO reserva-se o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, alterar, tanto em forma, como em conteúdo, descontinuar, cancelar, suspender este Contrato e quaisquer dos serviços e Conteúdos disponibilizados por si ou por terceiros, desde que comunique o CONTRATANTE com 7 dias de antecedência quando seus direitos forem restringidos, por e-mail ou qualquer outro meio eletrônico, não implicando qualquer infração ao presente Contrato. Não havendo concordância do CONTRATANTE, este poderá de igual modo, cancelar o Contrato, sem qualquer ônus, dentro do prazo de 30 dias, a contar da data do recebimento da comunicação.